segunda-feira, 6 de julho de 2015

Salvem as árvores da Parnaíba! As poucas existentes…


Por:Fernando Gomes(*)

Quem passar pela Praça Júlio Augusto vai tomar um susto ao ver que as árvores que ficam no canteiro central da rua foram decepadas, literalmente. Fizeram uma poda radical deixando só o tronco das árvores. Qualquer pessoa que apresente um mínimo de percepção ambiental irá notar o grau de deterioração da arborização devido à poda severa.
A Prefeitura de Parnaíba é a responsável pela gestão ambiental local. Tem até Secretaria do Meio Ambiente, mas não cuida bem das nossas áreas verdes. Tem até uma Superintendência de Parques e Jardins, mas não tem um programa de arborização urbana. Como entender?!
Podas radicais como a da Praça Júlio Augusto são comuns e geralmente são feitas por funcionários da prefeitura ou da empresa prestadora de serviço da Eletrobrás, quase sempre sem nenhuma orientação técnica, mas também se registra alguns casos onde munícipes eliminam ou mutilam plantas que arborizam suas calçadas. Nestes casos o que há em comum é o desconhecimento dos riscos causados pelas podas severas, pois elas deixam as árvores fracas e susceptíveis a pragas e doenças, podendo causar a morte da planta, provocar tombamentos e possíveis acidentes.
Para o professor Antônio Tavares (UFPI) que tem doutorado em arborização urbana: “podar ou mutilar uma árvore é um verdadeiro crime, por isto usamos a ideia de condução e não de poda”. Tavares não usa o termo poda, em se tratando de arborização urbana; emprega a expressão condução de árvores, e cita três tipos de condução: a) de formação (para direcionar o desenvolvimento da copa); b) de manutenção ou limpeza (onde são eliminados basicamente galhos secos ou doentes); c) de segurança (que tem a finalidade de prevenir acidentes).

   Foto: Bernardo Silva  
A recomendação quanto à condução de árvores urbanas é que seja feita com orientação de um profissional devidamente habilitado. Bem conduzida a planta melhora sua aparência e se fortalece. Esse serviço em vias públicas é de responsabilidade da prefeitura. Não se recomenda a retirada total da copa da árvore, pois, ao contrário do que os leigos pensam, é extremamente prejudicial. A poda radical ou severa causa o desequilíbrio funcional entre a parte aérea e a parte subterrânea da árvore. A brotação neste caso, não significa rejuvenescimento, pois isto é feito à custa das reservas existentes nos troncos, provocando, deste modo, o enfraquecimento das árvores. Além disso, os cortes causam feridas de difícil cicatrização expondo as superfícies cortadas ao ataque de insetos, fungos e outros fitopatógenos, principalmente no período chuvoso.
As podas radicais estão na rotina da cidade, ocorre que são prejudiciais e podem se caracterizar em crime ambiental, previsto na Lei nº 9.605/88: Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
Capacitar uma equipe para cuidar dos espaços verdes da cidade é urgente. É preciso também que se faça uma fiscalização mais rigorosa nas podas realizadas pela Eletrobrás que executa o serviço quando a vegetação se aproxima da rede elétrica. No passado, houve um erro na escolha das espécies que foram plantadas embaixo da fiação, agora é cuidar bem dessas plantas e substituí-las gradualmente por uma que seja adequada, em conformidade com sua copa.
Também é preciso eliminar algumas árvores em logradouros públicos, pois muitas estão em risco de queda, podendo causar prejuízo a propriedades particulares e a vidas humanas. A Prefeitura é responsável pelos danos que a queda de árvores gera, mas não leva o assunto a sério. Se levasse, teria equipes capacitadas para lidar com o tema e avaliar tecnicamente. Muitas árvores que caem não são obras do acaso. As plantas já estão previamente danificadas, seja devido a troncos apodrecidos por podas erradas do passado, seja pelo corte das raízes.
Outro aspecto é a iniciativa popular de arborizar a cidade. Por um lado, a população, em geral, subestima a necessidade de conhecimentos para intervir na arborização, plantando aleatoriamente sem se preocupar com o crescimento saudável das espécies, a exemplo os plantios do canteiro central da Avenida São Sebastião; por outro, os gestores urbanos não planejam a arborização, entendendo que ela é extremamente benéfica para os habitantes, por vários motivos, que incluem desde o conforto térmico até a amenização das poluições atmosférica e sonora.
É certo que ela pode trazer inúmeros benefícios para a paisagem urbana, mas deve ser objeto de planejamento prévio, que a torne compatível com a implantação dos equipamentos e serviços urbanos. Daí a necessidade de que o Plano Diretor inclua um Plano de Arborização Urbana.
Será que ninguém do governo municipal vê isso?!

(*)Fernando Gomes, sociólogo, eleitor, cidadão e contribuinte parnaibano.
BSilva 

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