segunda-feira, 29 de setembro de 2014

VOTO EM BRANCO OU NULO - VOCÊ SABE MESMO QUAL A DIFERENÇA?

 


Votar em branco ou anular o voto é tema recorrente sempre que se aproximam as eleições. Você sabe mesmo a diferença entre eles?

Votar em branco beneficia algum candidato?
Se os votos em Branco e Nulos totalizarem mais de 50% a eleição é anulada?

Quem se beneficia desses mecanismos?

Segundo a Constituição e a Lei 9.504/2007 os votos Nulos ou em Branco não representam nada na apuração dos votos. Vigora o principio da maioria absoluta dos votos válidos. Os votos em branco ou nulos podem ser interpretados apenas como contentamento (branco) ou descontentamento (nulo) com toda a política.

Simples assim:
 Estou contente com o sistema e qualquer candidato que vença fará um bom trabalho então eu voto em branco. Ou...

Estou descontente com o sistema e não aceito nenhum dos candidatos. Então eu anulo meu voto

Agora vou complicar um pouco

Quanto maior o número de votos nulos e brancos menor a necessidade de votos válidos para eleger um candidato. Talvez venha daí o pensamento popular de que beneficia o líder das pesquisas.

Por Exemplo:

Temos 10.000 eleitores e nenhum votou em branco ou nulo, todos os votos são válidos. Vencerá a eleição aquele que somar 50% + 1 voto = 5.001 votos.

Porém se entre esses eleitores 1.000 votarem nulo ou em branco o número de votos válidos será reduzido a 9.000 elegendo, desta forma, o candidato que obtiver 4.500 votos + 1 = 4.501 votos.

Uma eleição pode ser anulada caso um candidato que obtiver 50% dos votos válidos for cassado. Oportunidade em que TRE determinará uma nova eleição. Caso este mesmo candidato cassado não tenha obtido os 50% de votos válidos quem assumirá a vaga será o segundo colocado.

Portanto se sua vontade é de protestar faça isso de forma pública. Na urna o voto é secreto, ninguém verá o seu 'protesto'.

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